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Fim da pausa nos empréstimos estudantis, limite à autoridade executiva

Este projeto de lei visa pôr fim à atual suspensão dos pagamentos de empréstimos estudantis federais e restringir a capacidade do Presidente e do Secretário de Educação de suspender, adiar ou cancelar unilateralmente empréstimos no futuro. Isso significa que os mutuários de empréstimos estudantis federais precisarão retomar os pagamentos, e qualquer alívio futuro exigirá aprovação do Congresso.
Pontos-chave
A pausa nos pagamentos de empréstimos estudantis federais devido à COVID-19 terminará 30 dias após a entrada em vigor da lei.
O Presidente ou o Secretário de Educação não poderão mais suspender, adiar ou cancelar unilateralmente empréstimos estudantis federais sem a aprovação do Congresso.
Novas regras limitam as suspensões de pagamento a 90 dias durante uma emergência nacional e excluem pessoas com alta renda (acima de 400% da linha de pobreza) de possíveis alívios futuros.
Qualquer ação executiva futura para suspender pagamentos ou cancelar empréstimos estará sujeita à revisão do Congresso.
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Número de impressão: 117_HR_7656
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Data de início: 2022-05-03