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Seguro de Saúde: Cobertura Obrigatória para Defeitos Congénitos Craniofaciais

Esta lei exige que os planos de seguro de saúde cubram o diagnóstico e tratamento de anomalias congénitas craniofaciais, orais ou maxilofaciais. Isso significa que indivíduos com essas condições terão acesso a procedimentos necessários, incluindo suporte dentário e ortodôntico, visando melhorar a função ou a aparência, sem medo de negação por parte de sua seguradora.
Pontos-chave
As seguradoras de saúde devem cobrir o diagnóstico e tratamento de defeitos congénitos craniofaciais, orais ou maxilofaciais.
A cobertura inclui itens e serviços clinicamente necessários para melhorar a função ou restaurar uma aparência normal, incluindo suporte dentário, ortodôntico e protético.
Os requisitos financeiros e de tratamento, como copagamentos ou franquias, não podem ser mais restritivos do que para outros benefícios médicos.
A lei exclui especificamente a cirurgia estética realizada apenas para melhorar a aparência ou a autoestima, não relacionada a um defeito de nascença.
Os planos de saúde serão obrigados a fornecer informações claras aos segurados sobre estas novas condições de cobertura.
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Número de impressão: 117_HR_7702
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Data de início: 2022-05-10