Proteção aprimorada de empréstimos estudantis: acesso a dados e supervisão
Esta lei visa fortalecer as proteções para os mutuários de empréstimos estudantis, garantindo que o Bureau de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) receba acesso a dados do Departamento de Educação mediante solicitação. Isso permitirá que o CFPB monitore melhor o mercado, e a lei também exige garantir pessoal suficiente para realizar essas tarefas.
Pontos-chave
O Departamento de Educação será obrigado a fornecer dados de empréstimos estudantis ao Bureau de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) conforme solicitado pelo Diretor ou Ouvidor.
O Secretário está proibido de celebrar acordos com administradores de empréstimos, a menos que concordem em fornecer informações ao CFPB.
O Diretor do CFPB deve garantir que as unidades de supervisão e fiscalização sejam providas de pessoal suficiente para desempenhar suas funções.
Os Memorandos de Entendimento (MOUs) existentes entre o CFPB e o Departamento de Educação sobre o compartilhamento de informações devem permanecer em vigor e só podem ser alterados para melhorar a coordenação.
Expirado
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Número de impressão: 117_HR_7729
Patrocinador: Rep. Porter, Katie [D-CA-45]
Data de início: 2022-05-11