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Dados Seguros e Privacidade para Rastreamento Digital de Contatos COVID-19

Esta lei visa apoiar as agências de saúde pública estaduais e locais no desenvolvimento de programas de rastreamento digital de contatos para COVID-19. Os pontos-chave incluem garantir a participação voluntária, proteger os dados pessoais e proibir o uso desses dados para fins criminais ou de imigração. Isso proporciona aos cidadãos maior segurança, sabendo que sua privacidade está protegida e que os dados são usados exclusivamente para fins de saúde.
Pontos-chave
Participação Voluntária: O uso da tecnologia de rastreamento de contatos é totalmente voluntário e requer o consentimento expresso do usuário. Não pode ser uma condição para receber benefícios governamentais ou emprego.
Proteção da Privacidade dos Dados: Os dados coletados são limitados ao mínimo necessário, criptografados e devem ser excluídos ou anonimizados 30 dias após o término da declaração de emergência COVID-19. Os dados não podem ser usados para fins criminais, de imigração ou como prova em tribunal.
Avaliações de Segurança Independentes: As agências que recebem fundos devem realizar avaliações de segurança independentes dos sistemas de rastreamento digital de contatos para garantir a proteção dos dados dos cidadãos.
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Número de impressão: 117_HR_778
Patrocinador: Rep. Speier, Jackie [D-CA-14]
Data de início: 2021-02-03