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Apoio financeiro para unidades de investigação criminal estrangeiras

Esta lei visa fortalecer o combate ao crime internacional, permitindo o pagamento de estipêndios a membros estrangeiros de unidades de investigação especiais. Embora não afete diretamente a vida diária dos cidadãos, pode contribuir indiretamente para o aumento da segurança, combatendo mais eficazmente o crime transnacional.
Pontos-chave
Autoriza estipêndios para membros estrangeiros verificados das Unidades de Investigação Criminal Transnacionais.
São alocados 2 milhões de dólares para os anos fiscais de 2023 e 2024 para apoiar a cooperação internacional no combate ao crime.
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Número de impressão: 117_HR_7821
Patrocinador: Rep. Garbarino, Andrew R. [R-NY-2]
Data de início: 2022-05-18