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Equidade do Programa de Proteção de Salários para Serviços de Engenharia

Esta lei garante que as empresas de engenharia que receberam empréstimos do Programa de Proteção de Salários (PPP) para custos de folha de pagamento não enfrentarão reduções de custos ou reembolsos sob contratos de transporte governamentais. Isso significa que os fundos do PPP usados para salários não serão considerados economias que poderiam diminuir os pagamentos por serviços de engenharia em projetos de rodovias e transporte público. As disposições desta lei deixarão de ter efeito em 30 de junho de 2025.
Pontos-chave
Empresas de engenharia não terão que reembolsar valores de empréstimos PPP para folha de pagamento em contratos de transporte.
Fundos PPP para salários não reduzirão pagamentos por serviços de engenharia em projetos de transporte.
Estas disposições são temporárias e expirarão em 30 de junho de 2025.
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Número de impressão: 117_HR_7838
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Data de início: 2022-05-19