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Estatuto de Residente Permanente para a Família Bueso Barrera

Esta lei concede a Maria Isabel Bueso Barrera, Alberto Bueso Mendoza e Karla Maria Barrera De Bueso o direito à residência permanente nos Estados Unidos. Isso significa que eles podem viver e trabalhar legalmente nos EUA, e quaisquer obstáculos anteriores ao seu status de imigração são removidos. Esta é uma decisão individual do Congresso e não afeta as regras gerais de imigração para outras pessoas.
Pontos-chave
Três indivíduos (Maria Isabel Bueso Barrera, Alberto Bueso Mendoza, Karla Maria Barrera De Bueso) recebem o direito à residência permanente nos EUA.
Quaisquer motivos anteriores para sua remoção ou negação de admissão são dispensados.
Eles devem solicitar um visto de imigrante ou ajuste de status dentro de 2 anos após a promulgação da lei.
O número total de vistos de imigrante para nativos de seu país de nascimento será reduzido em 3.
Parentes próximos (pais naturais, irmãos, irmãs) não recebem quaisquer benefícios especiais de imigração por esta lei.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Tornou-se Lei
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_785
Patrocinador: Rep. DeSaulnier, Mark [D-CA-11]
Data de início: 2021-02-03