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Proteção de cadetes contra a exigência de vacina COVID-19 em academias militares

Este projeto de lei visa proteger cadetes e aspirantes em academias de serviço federais de consequências negativas se recusarem a vacina COVID-19. Isso significa que eles não podem ser forçados a se vacinar como condição para a graduação ou ser demitidos por recusar. Além disso, aqueles que recusarem a vacina e, consequentemente, não puderem cumprir seu acordo de serviço, não serão obrigados a reembolsar os custos de sua educação.
Pontos-chave
Cadetes e aspirantes não podem ser obrigados a se vacinar contra a COVID-19 para se formar em academias de serviço federais.
A recusa em tomar a vacina COVID-19 não levará à demissão de uma academia.
Indivíduos que recusarem a vacina e não puderem cumprir seu acordo de serviço não estarão sujeitos ao reembolso dos custos de educação.
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Número de impressão: 117_HR_7890
Patrocinador: Rep. Lamborn, Doug [R-CO-5]
Data de início: 2022-05-27