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Acesso mais fácil à cobertura de saúde infantil após o divórcio

Novas regras visam simplificar o acesso a benefícios de saúde para crianças de pais divorciados. Elas permitem que o pai com custódia gerencie diretamente o seguro de saúde da criança, sem a necessidade de aprovação do pai não-custodiante. Essas mudanças se aplicam a planos de grupo, seguros de saúde individuais e programas de benefícios de saúde para funcionários federais.
Pontos-chave
O pai com custódia receberá as informações necessárias sobre a cobertura de saúde da criança da seguradora.
O pai com custódia poderá apresentar reivindicações por serviços cobertos diretamente, sem a aprovação do pai não-custodiante.
Os pagamentos por serviços de saúde serão feitos diretamente ao pai com custódia ou ao provedor.
As mudanças se aplicam a programas de saúde de grupo, individuais e federais, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.
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Data de início: 2022-05-31