Novas regras de relatórios para promotores: Maior transparência no combate ao crime
Esta lei introduz novos requisitos para os gabinetes dos promotores em grandes cidades que recebem fundos federais. Eles terão que relatar anualmente o número de casos criminais recebidos, recusados e a frequência de condenações anteriores ou casos em aberto dos réus. O objetivo é aumentar a transparência nas ações dos promotores, potencialmente impactando a eficácia da persecução criminal e a segurança pública.
Pontos-chave
Os gabinetes dos promotores em grandes cidades (mais de 380.000 habitantes) serão obrigados a apresentar relatórios anuais detalhados sobre casos criminais.
Os relatórios incluirão o número de casos recebidos, recusados, aqueles que resultaram em acordos de confissão e informações sobre prisões ou condenações anteriores dos réus.
Esses dados estarão disponíveis publicamente, permitindo que os cidadãos compreendam melhor as ações dos promotores em sua área.
A lei abrange crimes como assassinato, estupro, roubo, agressão, assalto, furto, roubo de veículos motorizados, incêndio criminoso e crimes relacionados a armas de fogo.
Expirado
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Número de impressão: 117_HR_7967
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Data de início: 2022-06-07