Apoio a Veteranos Sem-Abrigo: Ajuda, Transporte e Comunicação
Esta lei visa proporcionar aos veteranos sem-abrigo e aos que participam em programas de habitação acesso permanente a necessidades básicas como alimentação, abrigo, vestuário e artigos de higiene. Permite também o financiamento de transporte para consultas e procura de habitação, bem como equipamentos de comunicação, para melhorar a sua estabilidade e saúde. Além disso, a lei permite a colaboração com organizações para gerir terrenos do Departamento para veteranos sem-abrigo.
Pontos-chave
Veteranos sem-abrigo e os que participam em programas de habitação receberão apoio financeiro permanente para alimentação, abrigo, vestuário e artigos de higiene.
A lei cobrirá os custos de transporte para os veteranos para consultas com prestadores de serviços, procura de habitação e obtenção de alimentos e suprimentos.
Os veteranos terão acesso a equipamentos de comunicação (tablets, smartphones) e serviços para manter contacto com cuidadores, senhorios e familiares.
O Departamento de Assuntos de Veteranos poderá colaborar com organizações para gerir terrenos para veteranos sem-abrigo, garantindo a sua segurança e fornecendo serviços de alimentação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_8003
Patrocinador: Rep. Cherfilus-McCormick, Sheila [D-FL-20]
Data de início: 2022-06-09