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Limite de renda para perdão de empréstimos estudantis de serviço público

Este projeto de lei propõe alterações ao programa de perdão de empréstimos estudantis para serviço público. Pagamentos mensais feitos por indivíduos com uma renda bruta ajustada superior a US$ 173.000 por ano não serão mais contados para o número exigido de pagamentos qualificativos para o perdão do empréstimo. Isso significa que servidores públicos com rendas mais altas podem perder a elegibilidade para o perdão total do empréstimo estudantil.
Pontos-chave
Introduz um limite de renda de US$ 173.000 por ano para a elegibilidade ao perdão de empréstimos estudantis para serviço público.
Pagamentos feitos por mutuários que excedam esse limite de renda não serão contados para o requisito de perdão.
Essa mudança pode impactar o planejamento financeiro de funcionários públicos com rendas mais altas.
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Número de impressão: 117_HR_8098
Patrocinador: Rep. Buck, Ken [R-CO-4]
Data de início: 2022-06-16