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Transparência na Faturação Hospitalar: Fim das Sobretaxas de Departamentos Externos.

Esta lei visa impedir que os hospitais cobrem em excesso por serviços prestados em departamentos ambulatoriais fora do campus. Ao exigir identificadores separados e padronizar as práticas de faturação, os cidadãos podem esperar maior transparência e, potencialmente, custos de saúde mais baixos, uma vez que os hospitais não poderão mais cobrar taxas mais altas pelos mesmos serviços.
Pontos-chave
Os hospitais devem usar identificadores separados para departamentos ambulatoriais fora do campus, melhorando a supervisão da faturação.
As exceções que permitem cobranças mais altas por serviços em locais fora do campus serão removidas, potencialmente reduzindo os custos para os pacientes.
As seguradoras de saúde poderão rejeitar reclamações que não cumpram os novos requisitos de faturação transparente.
Estas alterações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2023, impactando a forma como os serviços médicos são faturados.
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Número de impressão: 117_HR_8133
Patrocinador: Rep. Spartz, Victoria [R-IN-5]
Data de início: 2022-06-16