Fim do sigilo em má conduta no trabalho: Novos direitos dos empregados
Novas regras visam proteger melhor os funcionários contra discriminação, assédio e retaliação no trabalho. Os empregadores deverão estabelecer procedimentos claros para relatar e investigar tais casos, e as cláusulas de confidencialidade em acordos não poderão impedir a divulgação às autoridades. Isso significa maior transparência e a capacidade de cada funcionário de fazer valer seus direitos.
Pontos-chave
Os empregadores devem estabelecer procedimentos claros para relatar e investigar discriminação, assédio e retaliação dentro de um ano após a promulgação da lei.
Os funcionários podem relatar má conduta confidencialmente, e os empregadores devem garantir investigações rápidas e imparciais.
Cláusulas de não divulgação em acordos de conciliação não podem impedir que os funcionários divulguem informações sobre conduta ilegal ao Congresso, agências governamentais ou autoridades policiais.
Os empregadores não podem intimidar ou desencorajar os funcionários de divulgar informações às autoridades, mesmo que um acordo de não divulgação tenha sido assinado.
A Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) será responsável por receber relatórios de violações e emitir diretrizes para a conformidade do empregador.
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Data de início: 2022-06-17