Rastreio de Cancro Melhorado para Comunidades: Lei do Cancro da Mama e do Colo do Útero
Esta lei reautoriza e melhora o Programa Nacional de Deteção Precoce do Cancro da Mama e do Colo do Útero, garantindo o acesso a serviços de rastreio e diagnóstico. As alterações visam reduzir as disparidades na saúde e aumentar a deteção precoce do cancro.
Pontos-chave
Autorização do financiamento para o programa de deteção precoce do cancro da mama e do colo do útero em 500 milhões de dólares anuais para os anos fiscais de 2023-2027.
Expansão dos serviços do programa para incluir atividades de prevenção, navegação do paciente e coordenação de cuidados.
Foco na redução das disparidades na incidência e mortalidade do cancro da mama e do colo do útero em populações com taxas acima da média.
Melhoria do acesso equitativo a serviços de rastreio e diagnóstico para indivíduos que enfrentam barreiras adicionais, incluindo determinantes sociais da saúde.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_8185
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2022-06-22