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Cobertura igual para telessaúde mental e transtornos por uso de substâncias

Esta lei garante que as seguradoras devem cobrir os serviços de saúde mental e transtornos por uso de substâncias fornecidos via telessaúde da mesma forma que os serviços presenciais. Isso significa que os cidadãos não terão que se preocupar com termos de cobertura diferentes ou custos mais altos ao procurar tratamento remoto.
Pontos-chave
O seguro de saúde deve cobrir os serviços de telessaúde mental e transtornos por uso de substâncias igualmente aos serviços presenciais.
Os cidadãos obtêm acesso igual a cuidados psicológicos remotos e tratamento de dependências, sem barreiras financeiras ou administrativas adicionais.
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Número de impressão: 117_HR_8229
Patrocinador: Rep. Manning, Kathy E. [D-NC-6]
Data de início: 2022-06-24