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Novas ferramentas para combater fraudes e desperdício de fundos públicos.

Esta lei estabelece um novo escritório para combater fraudes em programas governamentais, visando proteger melhor o dinheiro dos contribuintes. Ela exige o uso de métodos modernos para detectar irregularidades e requer que as agências governamentais relatem regularmente seu progresso na prevenção de fraudes. O objetivo é aumentar a transparência e a eficiência nos gastos públicos.
Pontos-chave
Criação da Direção Unificada Federal Antifraude (FRAUD) para coordenar os esforços antifraude.
Exigência de implementação de análises de dados proativas em programas governamentais suscetíveis a pagamentos indevidos significativos.
Criação de um painel online publicamente acessível para monitorar a implementação antifraude e rastrear a economia de custos.
Estabelecimento de um Fundo de Integridade de Programas com 1 bilhão de dólares para apoiar as agências no combate à fraude.
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Número de impressão: 117_HR_8322
Patrocinador: Rep. Connolly, Gerald E. [D-VA-11]
Data de início: 2022-07-11