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Proteção do casamento inter-racial: Estados não podem proibir ou restringir.

Este ato visa proteger o direito de casar com uma pessoa de outra raça, garantindo que nenhum estado possa promulgar leis que restrinjam esse direito. Garante aos cidadãos a liberdade de escolher seu parceiro sem medo de discriminação estatal. Em caso de violação, os cidadãos podem entrar com ações legais.
Pontos-chave
Os estados estão proibidos de promulgar leis que restrinjam o casamento inter-racial.
O Procurador-Geral pode processar estados que violem essa proteção.
Indivíduos podem processar estados por infringir seu direito ao casamento inter-racial.
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Número de impressão: 117_HR_8396
Patrocinador: Rep. Ocasio-Cortez, Alexandria [D-NY-14]
Data de início: 2022-07-15