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Maior flexibilidade financeira para operações de inteligência da Guarda Costeira

Esta lei concede à Guarda Costeira mais flexibilidade para gastar fundos em atividades confidenciais de inteligência e contrainteligência em situações urgentes. Visa melhorar a segurança nacional, introduzindo novas regras de supervisão para garantir a transparência. Os cidadãos podem esperar que estas medidas contribuam para uma melhor proteção das fronteiras e salvaguarda dos interesses nacionais.
Pontos-chave
A Guarda Costeira pode gastar fundos em operações confidenciais sem restrições padrão se forem urgentes ou secretas.
É estabelecido um limite orçamentário de 5% para tais despesas; excedê-lo requer uma notificação ao Congresso com 30 dias de antecedência.
O Comandante da Guarda Costeira deve relatar anualmente ao Congresso todas essas despesas, com justificativas detalhadas para valores maiores.
Estas disposições estarão em vigor por três anos a partir da data de promulgação da lei.
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Número de impressão: 117_HR_8410
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Data de início: 2022-07-18