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Distribuição de Receitas de Energia Offshore: Estados do Golfo e Eólica

Esta lei altera a forma como as receitas do arrendamento de petróleo, gás e energia eólica na Plataforma Continental Exterior são distribuídas. Afeta as finanças dos estados da Costa do Golfo e aloca fundos para projetos de proteção costeira e ambiente marinho em outros estados. Uma parte dos fundos também será destinada à conservação de zonas húmidas.
Pontos-chave
Aumenta a participação dos estados da Costa do Golfo nas receitas de petróleo e gás, o que pode significar mais fundos para projetos locais.
Estabelece um novo sistema de partilha de receitas para projetos eólicos offshore, direcionando 50% dos lucros para os estados próximos a esses projetos.
Os fundos da energia eólica offshore devem ser usados para proteção costeira, gestão marinha, mitigação de danos a peixes e vida selvagem, e projetos de infraestrutura em terra.
Uma parte das receitas eólicas offshore (37.5%) será alocada ao Fundo de Conservação de Zonas Húmidas da América do Norte.
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Data de início: 2022-07-20