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Proteção de Denunciantes COVID-19: Relato Seguro de Má Conduta

Esta lei visa proteger indivíduos que denunciam má conduta relacionada a programas e fundos de auxílio COVID-19. Garante que funcionários e contratados não serão punidos por divulgar desperdício, fraude ou perigos para a saúde pública. Isso permite que os cidadãos se sintam mais seguros ao denunciar abusos sem medo de perder o emprego ou outras consequências negativas.
Pontos-chave
Proíbe retaliação por divulgar informações sobre desperdício, fraude, abuso de autoridade ou perigos para a saúde pública em programas COVID-19.
Permite que indivíduos apresentem queixas ao Departamento do Trabalho se sofrerem retaliação, com acesso aos arquivos de investigação.
Protege a identidade do denunciante e impede a renúncia aos direitos de proteção por meio de acordos, incluindo acordos de arbitragem pré-disputa.
Empregadores que recebem fundos COVID-19 devem afixar avisos informando os funcionários sobre seus direitos e recursos.
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Número de impressão: 117_HR_846
Patrocinador: Rep. Speier, Jackie [D-CA-14]
Data de início: 2021-02-04