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Penas mais duras para assassinatos em massa com armas automáticas e semiautomáticas.

Esta nova lei introduz penas de prisão mais rigorosas, incluindo prisão perpétua, para indivíduos que matarem três ou mais pessoas num único incidente, usando metralhadoras ou armas semiautomáticas específicas. O seu objetivo é aumentar a segurança pública, agravando as consequências legais para tais atos. A lei também especifica quais os tipos de armas semiautomáticas abrangidas por estas disposições.
Pontos-chave
Imposição de prisão perpétua ou penas de longa duração por matar três ou mais pessoas com armas especificadas.
Expansão da definição de armas semiautomáticas abrangidas por penas mais severas, incluindo espingardas e caçadeiras com certas características.
Requisito para o Procurador-Geral relatar anualmente sobre casos de assassinatos em massa e apoio material a terroristas, incluindo dados demográficos dos perpetradores.
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Número de impressão: 117_HR_8537
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Data de início: 2022-07-27