Cobertura de seguro para custos de ensaios clínicos fora da rede
Esta lei visa garantir que os indivíduos que participam em ensaios clínicos aprovados tenham os seus custos médicos cobertos, mesmo que utilizem prestadores fora da rede. Isso significa que os pacientes não pagarão mais por esses serviços do que se utilizassem prestadores dentro da rede. As alterações entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.
Pontos-chave
As seguradoras terão de cobrir os custos rotineiros do paciente para ensaios clínicos aprovados, mesmo que os serviços sejam fornecidos por instalações fora da sua rede.
Os custos para o paciente (por exemplo, copagamentos) serão os mesmos que se utilizassem prestadores dentro da rede da seguradora.
A lei expande a definição de 'custos rotineiros do paciente' para incluir serviços de consulta e referência relacionados a ensaios clínicos.
Estas alterações aplicam-se tanto aos planos de saúde de grupo e individuais privados como ao programa Medicare.
Expirado
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Número de impressão: 117_HR_8546
Patrocinador: Rep. Speier, Jackie [D-CA-14]
Data de início: 2022-07-27