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Segurança da Saúde e Combate a Armas de Destruição em Massa

Esta lei estabelece um Gabinete de Segurança da Saúde dentro do Departamento de Segurança Interna, responsável por questões médicas, de saúde pública e de segurança da força de trabalho. Também fortalece os esforços para combater armas de destruição em massa, incluindo ameaças biológicas, visando proteger melhor os cidadãos de ataques terroristas e pandemias.
Pontos-chave
Criação de um Diretor Médico no Departamento de Segurança Interna, supervisionando a saúde pública e os cuidados médicos, incluindo para trabalhadores da linha de frente.
Melhoria das capacidades de deteção e resposta a ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares, aumentando a segurança nacional.
Estabelecimento de um comité consultivo sobre o combate a armas de destruição em massa para orientar as estratégias de defesa.
Implementação de uma estratégia de biodefesa para melhorar a preparação e resposta a pandemias e outras ameaças biológicas.
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Número de impressão: 117_HR_8610
Patrocinador: Rep. Demings, Val Butler [D-FL-10]
Data de início: 2022-07-29