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Fim das deduções fiscais para indenizações por assédio no trabalho

Este projeto de lei visa impedir que as empresas deduzam de seus impostos os pagamentos de indenização feitos a funcionários demitidos por assédio no local de trabalho. Isso significa que as empresas não poderão reduzir sua carga tributária ao pagar tais acordos, desencorajando a ocultação de problemas de assédio. Isso impactará as finanças das empresas, mas pode promover maior responsabilidade por um ambiente de trabalho seguro.
Pontos-chave
As empresas não poderão deduzir de seus impostos os pagamentos de indenização feitos a funcionários demitidos por assédio (sexual, racial, de gênero, idade, deficiência, etc.).
A alteração se aplica a pagamentos feitos em anos fiscais que terminam após a data de promulgação da lei.
O objetivo é aumentar a responsabilidade corporativa e desencorajar pagamentos de 'dinheiro de silêncio' que permitiam que os problemas fossem ocultados.
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Número de impressão: 117_HR_8619
Patrocinador: Rep. Maloney, Carolyn B. [D-NY-12]
Data de início: 2022-07-29