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Novos Centros de Operações Conjuntas para a Fronteira Sul dos EUA

Esta lei visa estabelecer pelo menos dois Centros de Operações Conjuntas ao longo da fronteira sul dos Estados Unidos. Esses centros aprimorarão a colaboração entre várias agências, incluindo entidades federais, estaduais, locais e tribais, para combater de forma mais eficaz o crime transfronteiriço, como o tráfico de pessoas e drogas. Os cidadãos podem experimentar maior segurança nas regiões fronteiriças devido à melhor coordenação dos esforços de aplicação da lei.
Pontos-chave
Estabelecimento de pelo menos dois Centros de Operações Conjuntas ao longo da fronteira sul dos EUA dentro de 6 meses após a promulgação da lei.
Os centros servirão como polos de colaboração para agências federais, estaduais, locais e tribais para combater o crime transfronteiriço, travessias ilegais, tráfico de pessoas e drogas.
Melhora do compartilhamento de informações e coordenação operacional entre várias agências para aumentar a segurança da fronteira.
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Número de impressão: 117_HR_8644
Patrocinador: Rep. Joyce, David P. [R-OH-14]
Data de início: 2022-08-02