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Relatórios sobre Indivíduos de Bancos de Dados Terroristas na Fronteira

Esta nova lei exige que o Secretário de Segurança Interna relate regularmente ao Congresso o número de indivíduos apreendidos na fronteira cujas informações estão em bancos de dados terroristas. Isso visa aumentar a transparência e a supervisão da segurança das fronteiras, impactando indiretamente a segurança pública dos cidadãos.
Pontos-chave
Exige relatórios trimestrais ao Congresso sobre indivíduos apreendidos na fronteira ligados a bancos de dados terroristas.
Os relatórios incluirão os motivos da inclusão no banco de dados, país de origem e status de detenção.
A maioria das informações nos relatórios será classificada, acessível apenas aos comitês congressionais relevantes.
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Número de impressão: 117_HR_8710
Patrocinador: Rep. Nehls, Troy E. [R-TX-22]
Data de início: 2022-08-12