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Maior responsabilização e eficácia para as Forças-Tarefa Conjuntas do DHS

Esta lei introduz novas regras para a operação das Forças-Tarefa Conjuntas do Departamento de Segurança Interna (DHS), visando aumentar a sua responsabilização e eficácia. Os cidadãos podem esperar que as ações destas unidades sejam melhor planeadas, monitorizadas e avaliadas, o que pode levar a uma resposta mais eficiente às ameaças e a uma melhor utilização dos fundos públicos. Estas alterações foram concebidas para garantir maior transparência no funcionamento destas estruturas de segurança críticas.
Pontos-chave
Estabelecimento de missões, objetivos e critérios de avaliação claros para cada Força-Tarefa Conjunta do DHS para garantir um melhor planeamento das suas atividades.
Relatórios regulares obrigatórios sobre o progresso e a eficácia das unidades, aumentando a transparência e permitindo que os cidadãos acompanhem o seu trabalho.
Requisito de notificar o Congresso antes de estabelecer ou terminar uma unidade, incluindo justificação e informações sobre recursos, garantindo maior supervisão das decisões do DHS.
Avaliação independente da eficácia das unidades pelo Controlador Geral dos Estados Unidos, fornecendo uma verificação objetiva do seu trabalho.
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Número de impressão: 117_HR_8801
Patrocinador: Rep. Correa, J. Luis [D-CA-46]
Data de início: 2022-09-13