Melhoria do rastreamento de pessoas desaparecidas em terras federais
Esta lei visa aprimorar a forma como as informações sobre pessoas desaparecidas são coletadas e compartilhadas, especialmente para aqueles que desapareceram em terras federais. Isso fornecerá às autoridades mais dados, potencialmente levando a uma localização mais rápida de indivíduos desaparecidos e identificação de restos mortais, aumentando assim a segurança dos cidadãos que utilizam essas áreas.
Pontos-chave
Mais dados sobre pessoas desaparecidas: O Sistema Nacional de Pessoas Desaparecidas e Não Identificadas (NamUs) incluirá informações detalhadas sobre buscas, pertences recuperados e causas de morte.
Foco em terras federais: A lei exige a coleta de dados adicionais se a última localização conhecida de uma pessoa desaparecida foi em terras federais gerenciadas por agências como parques nacionais ou florestas.
Inclusão de casos antigos: Dentro de dois anos, os casos abertos de pessoas desaparecidas em terras federais serão adicionados ao sistema, seguidos pelos casos arquivados, expandindo o banco de dados.
Relatórios anuais: Um relatório anual será publicado sobre o número de casos abertos e arquivados no sistema, incluindo aqueles relacionados a terras federais, aumentando a transparência.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_8860
Patrocinador: Rep. Neguse, Joe [D-CO-2]
Data de início: 2022-09-15