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Lei da Importância das Palavras: Substitui "Retardo Mental" por "Deficiência Intelectual"

Esta lei atualiza a legislação federal, substituindo termos desatualizados como "retardo mental" e "pessoas com retardo mental" por "deficiência intelectual" e "indivíduos com deficiência intelectual". O objetivo é usar uma linguagem mais respeitosa e atual, o que pode melhorar a percepção e o tratamento de pessoas com deficiência na sociedade e no sistema jurídico.
Pontos-chave
Mudança de terminologia: A lei substitui termos desatualizados e estigmatizantes por outros mais apropriados em toda a legislação federal.
Sem alteração de direitos ou responsabilidades: É importante notar que esta mudança de linguagem não altera o escopo de cobertura, elegibilidade, direitos, responsabilidades ou definições contidas nas disposições alteradas.
Impacto nos regulamentos: As agências federais precisarão atualizar seus regulamentos, indicando claramente que "deficiência intelectual" era anteriormente denominada "retardo mental".
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Número de impressão: 117_HR_8863
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Data de início: 2022-09-15