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Lei de Acordo de Direitos de Água dos Pueblos de Jemez e Zia

Esta Lei aprova um acordo de reivindicações de direitos de água para os Pueblos de Jemez e Zia no Novo México, reconhecendo seus direitos de água e garantindo que não possam ser alienados permanentemente. A Lei fornece recursos financeiros para o desenvolvimento de infraestruturas hídricas, visa resolver disputas legais e apoiar o desenvolvimento das comunidades tribais.
Pontos-chave
Os Pueblos de Jemez e Zia obtêm direitos de água reconhecidos que não podem ser perdidos por não uso.
Fundos fiduciários de liquidação totalizando 490 milhões de dólares serão estabelecidos para a infraestrutura hídrica e o desenvolvimento econômico dos Pueblos.
A Lei ratifica um acordo que resolve um litígio que remonta a 1983, proporcionando estabilidade legal.
Os Pueblos terão autoridade para gerir e arrendar os seus direitos de água, potencialmente promovendo o crescimento económico.
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Número de impressão: 117_HR_8921
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Data de início: 2022-09-20