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Apoio a programas de prevenção de suicídio entre pares para estudantes

Esta lei estabelece um programa de subsídios para ajudar escolas de ensino fundamental e médio a implementar ou apoiar programas de prevenção de suicídio entre pares. O objetivo é capacitar os alunos com as habilidades para reconhecer e responder a sinais de depressão e pensamentos suicidas em seus colegas, potencialmente melhorando a segurança e a saúde mental nas escolas.
Pontos-chave
As escolas podem receber até 5.000 dólares para programas de prevenção de suicídio liderados por alunos.
Esses programas visam ensinar alunos e conselheiros adultos a reconhecer e responder a sinais de depressão e pensamentos suicidas.
A prioridade para os subsídios será dada a programas novos, baseados em evidências e culturalmente competentes.
A lei autoriza 20 milhões de dólares anualmente para apoiar essas iniciativas.
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Número de impressão: 117_HR_9036
Patrocinador: Rep. Beyer, Donald S., Jr. [D-VA-8]
Data de início: 2022-09-29