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Regulamentação do Uso de Reconhecimento Facial pela Polícia, Proteção da Privacidade

Esta lei introduz novas regras para o uso da tecnologia de reconhecimento facial pelas forças de segurança, exigindo ordens judiciais e estabelecendo exceções para emergências. Visa proteger a privacidade dos cidadãos e prevenir abusos, garantindo que a tecnologia seja usada de forma responsável e legal.
Pontos-chave
As forças de segurança só podem usar reconhecimento facial com uma ordem judicial, exceto em emergências.
Bases de dados de fotos de prisão devem ser regularmente limpas de fotos de menores, indivíduos absolvidos ou aqueles libertados sem acusações.
Proíbe o uso de reconhecimento facial para rastreamento em tempo real (vigilância facial) e para aplicação de leis de imigração.
Correspondências de reconhecimento facial não podem ser a única base para prisão ou outras ações policiais.
Testes obrigatórios de precisão e viés para sistemas de reconhecimento facial para prevenir discriminação.
Cidadãos podem processar as forças de segurança por uso ilegal de reconhecimento facial, com possibilidade de indenização.
Exige informar os indivíduos sobre o uso de reconhecimento facial em seu caso e fornecer documentação relacionada.
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Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_9061
Patrocinador: Rep. Lieu, Ted [D-CA-33]
Data de início: 2022-09-29