Perdão de Empréstimos Estudantis Mais Fácil para Servidores Públicos
Esta lei visa simplificar o perdão de empréstimos estudantis federais para indivíduos que trabalham no serviço público. Ela modifica as regras de elegibilidade, permite o perdão após 12 meses de emprego e pagamentos, e garante que os valores perdoados não sejam tributados. Além disso, agiliza o processo de solicitação e a informação pública sobre o programa.
Pontos-chave
O perdão de empréstimos estudantis é agora possível após apenas 12 meses de emprego no serviço público e 12 pagamentos.
Os valores de empréstimos estudantis perdoados não serão considerados renda tributável.
Procedimentos claros para solicitação, recursos e notificações de status estão sendo introduzidos.
Será estabelecido um banco de dados público de empregadores do serviço público e um portal online para os mutuários.
Empréstimos Parent PLUS agora podem ser perdoados, e pagamentos feitos antes da consolidação do empréstimo contarão para o perdão.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_9097
Patrocinador: Rep. Clyburn, James E. [D-SC-6]
Data de início: 2022-09-30