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Apoio a pessoas sem-abrigo e assistência de aluguer em 2023.

Esta lei facilita a utilização de fundos para a prevenção da situação de sem-abrigo e assistência de aluguer de emergência em 2023. Isso significa que as comunidades locais terão mais flexibilidade para fornecer apoio financeiro para esses fins, potencialmente ajudando indivíduos e famílias que enfrentam insegurança habitacional. Além disso, certos pagamentos de emergência não serão contados como rendimento, o que pode facilitar o acesso à ajuda.
Pontos-chave
O limite de despesas para serviços públicos relacionados com a situação de sem-abrigo e assistência de aluguer de emergência é dispensado para o ano fiscal de 2023.
Os pagamentos de subsídios de emergência por até 6 meses consecutivos não serão considerados rendimento, o que pode facilitar a qualificação para assistência.
As comunidades locais terão maior flexibilidade na utilização de fundos para apoio habitacional.
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Número de impressão: 117_HR_9210
Patrocinador: Rep. Espaillat, Adriano [D-NY-13]
Data de início: 2022-10-21