Lei HOTEL: Combate ao Tráfico de Pessoas em Alojamentos
Esta lei visa combater o tráfico de pessoas, promovendo hotéis e motéis que atuam ativamente contra este crime. Isso significa que os hotéis precisarão implementar políticas especiais e treinamento para os funcionários, a fim de identificar e relatar melhor os casos de tráfico de pessoas. Como resultado, os funcionários do governo em viagens oficiais escolherão preferencialmente acomodações que priorizem a segurança e ajudem na luta contra este crime.
Pontos-chave
Hotéis e motéis devem implementar uma política de "tolerância zero" para o tráfico de pessoas e treinar a equipe para identificar e relatar situações suspeitas.
Funcionários de hotéis, como recepcionistas, pessoal de limpeza e segurança, serão obrigados a concluir treinamento obrigatório sobre a identificação de vítimas de tráfico de pessoas e procedimentos de denúncia.
Agências governamentais reservarão preferencialmente acomodações em hotéis que atendam a esses novos requisitos, incentivando a indústria a participar ativamente no combate ao tráfico de pessoas.
Os hotéis precisarão autocertificar-se a cada dois anos de que cumprem essas regras e que os funcionários recebem treinamento de atualização regular.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_9217
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2022-10-21