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Lei de Justiça para Todos: Fortalecimento dos Direitos Antidiscriminação e Acesso aos Tribunais

Esta lei visa facilitar o acesso dos cidadãos aos tribunais em casos de discriminação, incluindo aqueles resultantes de ações aparentemente neutras que têm um impacto desproporcional em certos grupos. Também introduz novas definições de discriminação, incluindo com base no sexo, orientação sexual, identidade de gênero e características do cabelo, e limita o uso de acordos de arbitragem em disputas de direitos civis.
Pontos-chave
Facilita a ação legal em casos de discriminação, incluindo quando as práticas têm um impacto não intencional, mas negativo, em grupos específicos (impacto díspar).
Expande a definição de discriminação sexual para incluir orientação sexual, identidade de gênero, estereótipos de gênero e características relacionadas à gravidez e intersexo.
Inclui a discriminação baseada na textura natural do cabelo e em penteados protetores (por exemplo, tranças, dreadlocks) na definição de discriminação racial.
Proíbe acordos de arbitragem pré-disputa que forçam disputas trabalhistas, de consumo ou de direitos civis para fora dos tribunais.
Fortalece a responsabilidade do empregador por atos discriminatórios de funcionários, removendo certas defesas legais anteriores.
Permite a recuperação de danos (incluindo punitivos) e honorários advocatícios em casos de discriminação, seja intencional ou baseada em impacto díspar.
Introduz uma proibição de perfilagem por parte das autoridades policiais com base em raça, etnia, origem nacional, religião, sexo, identidade de gênero ou orientação sexual.
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Número de impressão: 117_HR_9219
Patrocinador: Rep. Tlaib, Rashida [D-MI-13]
Data de início: 2022-10-21