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Detenção Domiciliária Facilitada para Ofensores Idosos Não Violentos

Este projeto de lei visa reduzir o tempo que os ofensores idosos não violentos devem cumprir na prisão antes de se tornarem elegíveis para detenção domiciliária. A alteração permite uma transferência mais cedo para a detenção domiciliária, tendo em conta os seus créditos de bom comportamento ganhos na prisão. Isso pode potencialmente reduzir os custos de encarceramento e facilitar a sua reintegração na sociedade sob supervisão.
Pontos-chave
Ofensores idosos não violentos terão um caminho mais fácil para a detenção domiciliária.
O tempo de prisão antes da elegibilidade para detenção domiciliária será reduzido por créditos de bom comportamento.
A alteração pode impactar as populações prisionais e os custos associados.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_929
Patrocinador: Rep. Deutch, Theodore E. [D-FL-22]
Data de início: 2021-02-08