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Detenção Domiciliária Facilitada para Ofensores Idosos Não Violentos

Este projeto de lei visa reduzir o tempo que os ofensores idosos não violentos devem cumprir na prisão antes de se tornarem elegíveis para detenção domiciliária. A alteração permite uma transferência mais cedo para a detenção domiciliária, tendo em conta os seus créditos de bom comportamento ganhos na prisão. Isso pode potencialmente reduzir os custos de encarceramento e facilitar a sua reintegração na sociedade sob supervisão.
Pontos-chave
Ofensores idosos não violentos terão um caminho mais fácil para a detenção domiciliária.
O tempo de prisão antes da elegibilidade para detenção domiciliária será reduzido por créditos de bom comportamento.
A alteração pode impactar as populações prisionais e os custos associados.
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Informações Adicionais
To provide that the amount of time that an elderly offender must serve before being eligible for placement in home detention is to be reduced by the amount of good time credits earned by the prisoner, and for other purposes.
Número de impressão: HR 929
Patrocinador: Rep. Deutch, Theodore E. [D-FL-22]
Data de início: 2021-02-08