Novo Conselho de Segurança do Paciente: Reduzir erros médicos, aumentar a segurança
Esta lei estabelece uma agência independente, o Conselho Nacional de Segurança do Paciente, com o objetivo de prevenir erros médicos e melhorar a segurança em instalações de saúde. Ao coletar dados, analisar causas e recomendar soluções, busca proteger os pacientes de danos e aumentar a confiança nos cuidados de saúde. A lei também oferece proteção aos funcionários que relatam preocupações de segurança.
Pontos-chave
Criação do Conselho Nacional de Segurança do Paciente para monitorar e analisar eventos adversos na área da saúde.
O Conselho desenvolverá recomendações e soluções para prevenir erros médicos e melhorar a segurança do paciente.
Implementação de um sistema para pacientes e profissionais de saúde relatarem eventos adversos, garantindo o anonimato dos dados pessoais.
Proteção para funcionários da área da saúde contra demissão ou discriminação por relatar problemas de segurança do paciente.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_9377
Patrocinador: Rep. Barragan, Nanette Diaz [D-CA-44]
Data de início: 2022-12-01