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Apoio a Imigrantes: Proteção de Vítimas de Violência e Facilitação Legal

Esta lei visa facilitar a obtenção do status de imigração para sobreviventes de violência doméstica, agressão sexual, tráfico de pessoas e outras formas de abuso. As mudanças incluem a expansão do acesso a vistos U, a remoção de limites de vistos para certas vítimas e a concessão mais rápida de autorização de trabalho. Além disso, a lei introduz proteção contra deportação para indivíduos que aguardam decisões humanitárias e garante acesso a benefícios básicos para imigrantes legalmente presentes.
Pontos-chave
Expansão da definição de crimes qualificadores para vistos U (para vítimas de crimes) para incluir violações civis, crimes de ódio, abuso infantil e abuso de idosos.
Eliminação do limite numérico anual de vistos U, o que significa que mais vítimas de violência poderão obter proteção.
Agilização da autorização de trabalho para solicitantes de vistos U, vistos T (para vítimas de tráfico de pessoas) e auto-peticionários VAWA (para vítimas de violência doméstica).
Introdução de uma proibição de detenção de imigrantes com pedidos de status humanitário pendentes, a menos que representem um risco para a segurança pública.
Restrição das ações de fiscalização de imigração em 'áreas protegidas' (por exemplo, escolas, hospitais, igrejas, abrigos para vítimas de violência), a menos que existam circunstâncias urgentes.
Facilitação do acesso a benefícios federais básicos (por exemplo, programas de nutrição, cuidados de saúde) para imigrantes legalmente presentes, removendo barreiras anteriores.
Fornecimento de proteção contra remoção para sobreviventes de violência que aguardam a adjudicação de seus pedidos de status de imigração.
Permitir que crianças que atingem a maioridade durante o processo de imigração de seus pais mantenham o status de criança em certos casos.
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Número de impressão: 117_HR_9474
Patrocinador: Rep. Jayapal, Pramila [D-WA-7]
Data de início: 2022-12-08