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Busca por Desaparecidos Facilitada: Melhor Colaboração de Bancos de Dados

Esta lei visa melhorar a busca por pessoas desaparecidas e não identificadas, aumentando a acessibilidade ao sistema nacional NamUs e facilitando o compartilhamento de dados com o banco de dados do FBI. Isso tornará as informações sobre pessoas desaparecidas mais rapidamente disponíveis para as autoridades e famílias, o que pode acelerar a resolução de casos e fornecer suporte aos entes queridos.
Pontos-chave
Fortalecimento do NamUs: Servirá como um centro nacional de informações e recursos para casos de pessoas desaparecidas, não identificadas e não reclamadas em todo os EUA, oferecendo serviços forenses gratuitos e suporte investigativo.
Melhora no Compartilhamento de Dados: As informações sobre pessoas desaparecidas serão transmitidas automaticamente do banco de dados NCIC do FBI para o NamUs, acelerando os processos de identificação.
Apoio às Famílias: A lei prevê assistência e treinamento para famílias de pessoas desaparecidas, incluindo a organização de eventos do Dia da Pessoa Desaparecida.
Relatório Obrigatório: Exige o relatório de casos de crianças desaparecidas ao NamUs, aumentando as chances de encontrá-las.
Diretrizes para Autoridades: Serão emitidos relatórios com as melhores práticas para agências de aplicação da lei e prestadores de serviços de medicina forense para a coleta e análise de dados sobre pessoas desaparecidas.
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Número de impressão: 117_HR_9491
Patrocinador: Rep. Hayes, Jahana [D-CT-5]
Data de início: 2022-12-12