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Suspensão da recuperação de pagamentos em excesso de crédito fiscal de saúde para 2020.

Este projeto de lei visa aliviar o fardo dos indivíduos que receberam pagamentos antecipados do crédito fiscal de prêmio em 2020. Ele suspende a exigência de reembolsar quaisquer valores pagos em excesso, o que significa que as pessoas não perderão dinheiro que poderia ser usado para despesas diárias. Esta é uma mudança única especificamente para o ano fiscal de 2020.
Pontos-chave
Indivíduos que receberam créditos fiscais de prêmio antecipados em 2020 não terão que reembolsar quaisquer valores pagos em excesso.
Esta mudança se aplica apenas ao ano fiscal de 2020, proporcionando um alívio único para os cidadãos.
O objetivo é evitar dificuldades financeiras para aqueles que, de outra forma, teriam que devolver fundos.
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Número de impressão: 117_HR_952
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Data de início: 2021-02-08