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Área Nacional do Patrimônio da Aviação estendida até 2036.

Esta lei estende a operação da Área Nacional do Patrimônio da Aviação até 30 de setembro de 2036. Isso significa que os locais relacionados à história da aviação dentro desta área continuarão a ser apoiados e acessíveis aos visitantes, potencialmente impactando o turismo local e a educação.
Pontos-chave
Extensão do apoio a locais históricos da aviação.
Potencial impacto positivo no turismo local e na educação.
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Data de início: 2021-02-08