Acesso antecipado ao Medicare para primeiros socorristas a partir dos 57 anos.
Esta lei permite que bombeiros, policiais e outros primeiros socorristas acessem o programa Medicare já aos 57 anos, em vez dos 65 anos padrão. Isso significa que esses indivíduos, após pelo menos 10 anos de serviço em sua profissão, podem se beneficiar do seguro de saúde mais cedo, o que pode impactar significativamente suas finanças e acesso a cuidados médicos após o serviço ativo.
Pontos-chave
Acesso antecipado ao Medicare: Primeiros socorristas (bombeiros, polícia, paramédicos) podem se inscrever no Medicare aos 57 anos se tiverem trabalhado pelo menos 10 anos em sua profissão.
Benefícios completos: Esses indivíduos terão acesso aos mesmos benefícios e proteções que os de 65 anos, incluindo planos de medicamentos prescritos e planos Medicare Advantage.
Custos e financiamento: Serão aplicadas mensalidades e os fundos serão arrecadados em um recém-criado Fundo Fiduciário Medicare para Primeiros Socorristas.
Acesso mais fácil a seguros suplementares: As seguradoras serão obrigadas a oferecer apólices suplementares do Medicare (Medigap) a indivíduos elegíveis para o Medicare antecipado.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_9594
Patrocinador: Rep. Panetta, Jimmy [D-CA-20]
Data de início: 2022-12-15