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Acesso judicial facilitado para jovens prisioneiros

Esta lei facilita o acesso de jovens em prisões aos tribunais para defenderem os seus direitos. Significa que prisioneiros com menos de 22 anos, ou aqueles cujos casos se relacionam com condições anteriores aos 22 anos, não terão de cumprir certos requisitos adicionais que muitas vezes complicam a apresentação de ações judiciais. Isso dá-lhes uma melhor oportunidade para que as suas queixas sobre as condições prisionais sejam ouvidas de forma justa.
Pontos-chave
Jovens prisioneiros (com menos de 22 anos) estão isentos de certos requisitos para apresentar ações judiciais.
A isenção também se aplica a casos relacionados com condições prisionais que ocorreram antes de o prisioneiro completar 22 anos.
O objetivo é facilitar o acesso à justiça para este grupo de indivíduos.
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Número de impressão: 117_HR_961
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Data de início: 2021-02-11