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Apoio a vítimas de violações de direitos humanos em projetos de instituições financeiras internacionais.

Esta lei visa garantir que as instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial, sejam responsabilizadas por violações de direitos humanos decorrentes de projetos que financiam. Cidadãos prejudicados por tais projetos podem esperar apoio na obtenção de reparações e justiça, e futuros projetos terão que incluir uma avaliação de riscos de direitos humanos.
Pontos-chave
Impõe a obrigação às instituições financeiras internacionais de prevenir violações de direitos humanos em seus projetos.
Cria mecanismos para que as vítimas de violações de direitos humanos busquem reparações e apoio jurídico.
Exige a criação de um fundo de reparações, financiado pelas instituições, para compensar os afetados.
Proíbe os EUA de votar a favor de projetos que não avaliem os riscos de direitos humanos ou que sejam realizados em países que obstruam os esforços da ONU em direitos humanos.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 117_HR_9620
Patrocinador: Rep. Garcia, Jesus G. "Chuy" [D-IL-4]
Data de início: 2022-12-20