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Proteção da Privacidade de E-mail: Novas Regras de Acesso Governamental

Esta lei fortalece a proteção da privacidade de suas comunicações eletrônicas armazenadas por provedores de serviços. Ela exige que as entidades governamentais obtenham um mandado judicial para acessar o conteúdo de seus e-mails, aumentando sua segurança digital. As mudanças visam equilibrar melhor seus direitos de privacidade com as necessidades de aplicação da lei.
Pontos-chave
Requisito de mandado: As entidades governamentais agora precisam de um mandado judicial para acessar o conteúdo de seus e-mails e outros dados armazenados por provedores de serviços.
Notificação de acesso: Os provedores de serviços podem notificá-lo sobre um mandado, a menos que um tribunal ordene uma notificação atrasada em situações específicas.
Informações do assinante: As entidades governamentais podem obter informações básicas do assinante (por exemplo, nome, endereço) por outros meios, como intimações, sem um mandado de conteúdo.
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Número de impressão: 117_HR_9656
Patrocinador: Rep. DelBene, Suzan K. [D-WA-1]
Data de início: 2022-12-21