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Proteção e Apoio Aprimorados para Crianças e Pais Abduzidos Internacionalmente.

Esta lei fortalece os esforços do governo dos EUA em casos de abdução internacional de crianças, aumentando o apoio aos pais e agilizando os processos de recuperação de crianças. Introduz novos requisitos de relatórios e cooperação internacional, e fornece assistência jurídica para famílias afetadas.
Pontos-chave
Aumento do Apoio Parental: Pais cujos filhos são abduzidos internacionalmente receberão mais informações e assistência para localizá-los, incluindo visitas consulares regulares para crianças com 16 anos ou mais.
Assistência Jurídica: Vítimas de abdução parental internacional, incluindo os pais que ficaram, serão elegíveis para subsídios para cobrir despesas legais nos EUA e no exterior.
Ação Governamental Mais Forte: A lei exige ações mais robustas do Departamento de Estado contra países que não cooperam em casos de abdução, incluindo planos de ação e auditorias regulares.
Cooperação Policial Aprimorada: Todos os casos de abdução parental internacional serão reportados ao FBI e ao Centro Nacional de Informações Criminais, bem como à Interpol (Aviso Amarelo), para facilitar sua recuperação.
Aumento das Penas por Abdução: A pena máxima de prisão por sequestro parental internacional é aumentada de 3 para 10 anos, e a idade da criança coberta pela lei é elevada de 16 para 18 anos.
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Número de impressão: 117_HR_9669
Patrocinador: Rep. Smith, Christopher H. [R-NJ-4]
Data de início: 2022-12-21