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Lei de Segurança: Restrições a carregadores de munição de alta capacidade

Esta lei proíbe a importação, venda, fabrico, transferência e posse de novos carregadores de munição com capacidade para mais de 10 munições. Pessoas que possuíam legalmente tais carregadores antes da entrada em vigor da lei podem mantê-los. A lei inclui exceções para as forças de segurança e outras entidades autorizadas.
Pontos-chave
Será proibida a compra, venda e fabrico de novos carregadores com capacidade para mais de 10 munições.
Carregadores legalmente possuídos antes da entrada em vigor da lei permanecem legais.
A lei não se aplica às forças de segurança, a certo pessoal de segurança e a agentes reformados.
Novos carregadores de alta capacidade (se permitidos sob exceções) deverão ter números de série e datas de fabrico.
Fundos federais podem ser usados para programas de recompra de carregadores de alta capacidade.
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Número de impressão: 117_S_1108
Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2021-04-14